A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal, mas os detalhes do caso permanecem em segredo de Justiça.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal, mas os detalhes do caso permanecem em segredo de Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (14), que as companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine de voos nacionais e internacionais. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal, mas os detalhes do caso permanecem em segredo de Justiça.
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Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti destacou que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional com o de cães-guia, que passam por treinamento rigoroso e são essenciais para pessoas com deficiência visual. Ela afirmou ainda que permitir animais fora dos padrões estabelecidos pelas próprias companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos passageiros.
O tribunal destacou que, diante da ausência de uma legislação específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de suporte emocional que não atendam aos critérios de peso e altura estabelecidos por elas mesmas. A decisão reforça a autonomia das empresas na definição dessas regras, levando em consideração a segurança e o funcionamento adequado das aeronaves.