O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que autoriza o reajuste dos benefícios do Bolsa Família.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao Supremo o reconhecimento da legalidade da medida.
O reajuste será de 15,04% e começa a valer na folha de outubro. Com a atualização, o benefício mínimo por família passa de R$ 600 para R$ 691. O valor médio estimado sobe de R$ 675 para R$ 777.
Segundo o ministro, a atualização não representa a criação de um novo benefício nem altera os critérios de entrada no programa.
Na decisão, Mendes considerou que a medida é uma atualização dos valores pagos pelo Bolsa Família, com base em um critério de correção monetária. Por esse motivo, entendeu que o reajuste não viola as regras eleitorais.
Reajuste foi anunciado pelo governo
O governo federal anunciou o reajuste na quinta-feira (17). O Decreto nº 13.120 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e estabeleceu a atualização dos valores pela inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026.
Além do aumento no valor mínimo, também foram atualizados os valores de outros benefícios que fazem parte do programa.
O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família. O Benefício Primeira Infância passa de R$ 150 para R$ 173 por criança. Já o Benefício Variável Familiar sobe de R$ 50 para R$ 58 por integrante que se enquadre nos critérios.
Os novos valores serão considerados na folha de outubro e estarão disponíveis aos beneficiários a partir de 19 de outubro, conforme o calendário de pagamentos do programa.






