Mesmo com a maioria já formada a favor da responsabilização, a tese jurídica com os detalhes da decisão ainda não foi aprovada.
-dezembro 21, 2025
Mesmo com a maioria já formada a favor da responsabilização, a tese jurídica com os detalhes da decisão ainda não foi aprovada.
Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Com o placar em 7 a 1, restam os votos dos ministros Edon Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
O julgamento havia sido suspenso no último dia 12 deste mês, após o voto do ministro Alexandre de Moraes formar o placar de 7 votos a 1 em favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma de 2014 que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. O único voto contrário à inconstitucionalidade do artigo foi do ministro André Mendonça, que apoia a manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Apesar da maioria formada, a tese jurídica com os detalhes da decisão ainda não foi aprovada. O documento é necessário para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais e cumprir a decisão do STF.