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STF mantém decisão que barra emendas de vereadores à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de São Luís

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter uma liminar do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendendo emendas de vereadores à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de São Luís. Na Suspensão de Liminar, Fachin destacou a falta de requisitos para concessão do pedido suspensivo, argumentando que não foi apresentada uma demonstração inequívoca do impacto concreto na gestão da Câmara em prol do interesse público. “Quanto à inconstitucionalidade material, a Corte de origem considerou que as emendas propostas pela casa legislativa e suspensas na decisão objeto desta suspensão de liminar desvirtuam a natureza da LDO e a torna incompatível com a LOA e o PPA. Ademais, enfatiza que, aparentemente, criou-se despesa sem a devida fonte de custeio”, destacou Fachin em seu despacho . O ministro ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário é própria para assegurar o devido processo legislativo constitucional, não configurando violação ao Princípio da Separação dos Poderes. As emendas haviam sido vetadas pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), mas o vetos foram derrubados pela Câmara, o que levou a Procuradoria-Geral do Município (PGM) a recorrer à Justiça. Os vereadores alegavam aguardar essa decisão para a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que segue parada na Comissão de Orçamento da Câmara de São Luís.

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter uma liminar do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendendo emendas de vereadores à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de São Luís.

Na Suspensão de Liminar, Fachin destacou a falta de requisitos para concessão do pedido suspensivo, argumentando que não foi apresentada uma demonstração inequívoca do impacto concreto na gestão da Câmara em prol do interesse público.

“Quanto à inconstitucionalidade material, a Corte de origem considerou que as emendas propostas pela casa legislativa e suspensas na decisão objeto desta suspensão de liminar desvirtuam a natureza da LDO e a torna incompatível com a LOA e o PPA. Ademais, enfatiza que, aparentemente, criou-se despesa sem a devida fonte de custeio”, destacou Fachin em seu despacho .

O ministro ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário é própria para assegurar o devido processo legislativo constitucional, não configurando violação ao Princípio da Separação dos Poderes.

As emendas haviam sido vetadas pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), mas o vetos foram derrubados pela Câmara, o que levou a Procuradoria-Geral do Município (PGM) a recorrer à Justiça. Os vereadores alegavam aguardar essa decisão para a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que segue parada na Comissão de Orçamento da Câmara de São Luís.

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