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STF limita “penduricalhos” a 35% do teto

Os adicionais não poderão ultrapassar cerca de R$ 16,2 mil

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira (25), para limitar os chamados “penduricalhos” pagos a servidores públicos, especialmente magistrados.

Com a decisão, os valores extras de caráter indenizatório poderão chegar, no máximo, a 35% do teto do funcionalismo público. Atualmente, o teto corresponde ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.

Na prática, isso significa que os adicionais não poderão ultrapassar cerca de R$ 16,2 mil. Com a soma dos valores, um magistrado em fim de carreira poderá receber até aproximadamente R$ 78,5 mil por mês.

O valor é menor do que a média atual, que gira em torno de R$ 95 mil mensais. A decisão contou com voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Durante a leitura do voto, Gilmar Mendes destacou que o ideal seria uma solução aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, segundo ele, não há avanço nesse tema no momento.

Por isso, o STF decidiu adotar uma medida provisória para reorganizar o sistema de remuneração.

A proposta também estabelece que apenas os benefícios previstos na decisão poderão ser pagos. Qualquer valor fora dessa lista será considerado irregular. A Corte ainda prevê um período de transição para a aplicação das novas regras.

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