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STF estende a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

A Lei Maria da Penha foi estendida a casais homoafetivos formados por homens, mulheres, travestis e transexuais. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) durante uma ação, nesta sexta-feira (21).

A ação estava sendo analisada desde o dia 14 de fevereiro. Os ministros acolheram a ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que alegou que o Congresso Nacional se omitia ao não legislar sobre o assunto.

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Ampliação

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a extensão da lei para proteger os casais homoafetivos é importante para evitar “uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão da subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.

Além disso, o ministro ressaltou que a dignidade humana de todos deve ser protegida e que todos merecem tratamento igualitário, para que possam exercer seus direitos.

completou o ministro.

Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade, e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana,

O ministro Alexandre de Moraes apontou ainda que a expressão “mulher” – contida na Lei Maria da Penha – abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, em relação às mulheres transexuais e travestis.

“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, pontuou Moraes.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 para proteger mulheres vítimas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

A lei estabelece medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

A Lei Maria da Penha recebeu esse nome devido à luta de Maria da Penha, por reparação e justiça, após sofrer constantes agressões de seu marido, ficar paraplégica e sofrer duas tentativas de assassinato do companheiro.

Dados

Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans foram as mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

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