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STF determina retomada de tributação do ICMS em encargos da conta de luz

Ministros atendem apelo dos estados que argumentam que perderiam R$ 16 bi por semestre em arrecadação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos nesta sexta-feira (3) retomar a tributação de tarifas da energia elétrica na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A decisão permite que os estados voltem a cobrar o ICMS das tarifas de TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e outros encargos relacionados à operação do setor. O retorno da cobrança deve impactar no aumento do valor da conta de luz. A decisão foi no Plenário Virtual, onde os ministros depositam o voto numa plataforma eletrônica. 

O relator, ministro Luiz Fux, havia suspendido, em fevereiro deste ano, o trecho da Lei Complementar 194/2022, aprovada no Congresso Nacional, que alterou a cobrança do imposto no ano passado. Governadores recorreram ao STF para derrubar a lei, alegando que a mudança de cálculo no imposto causou queda na arrecadação. Segundo eles, a estimativa é de que os Estados deixem de arrecadar a cada seis meses, cerca R$ 16 bilhões.

No voto, Fux afirmou que a medida “poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”. O relator ainda questionou a competência da União para intervir na matéria que terá repercussão direta nos estados. “Pode ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”, disse Fux.

O único ministro divergente foi André Mendonça. O magistrado propôs que a suspensão do trecho da lei “vigore até o encerramento do grupo de trabalho” criado para avaliar o assunto e entendeu que não cabe ao Supremo analisar o tema. 

Fonte: SBT News

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