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STF decidiu a responsabilidade de conteúdos ilegais às plataformas

Caso os conteúdos ilegais não forem removidos da rede, a plataforma será responsável pela postagem.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que as plataformas que atuam nas redes sociais deverão ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A Corte decidiu, após seis  sessões consecutivas de julgamento, a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabelece os direitos e deveres para a utilização da internet no país.

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O aparelho assenta que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só seriam responsabilidades pelas publicações de seus usuários caso, após a ordem da justiça, não providenciarem a remoção da postagem ilegal.

Com a decisão final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica contendo as regras que as plataformas deverão seguir para a remoção da postagem.

Determinado pela Justiça, os seguintes conteúdos deverão ser excluídos: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, pornografia infantil, tráfico de pessoas e incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas.

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