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STF agenda para maio o julgamento definitivo sobre repasses do transporte público em São Luís

Ação movida pela confederação das empresas de ônibus será analisado pelos ministros no Plenário Virtual entre os dias 1º e 11 de maio.

Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o mês de maio o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.284, que trata do repasse da Prefeitura de São Luís às empresas concessionárias do transporte público.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, incluiu o processo na pauta de julgamentos do Plenário Virtual. A sessão de deliberação está prevista para acontecer às 11h do dia 1º de maio de 2026 até o dia 11 de maio de 2026.

A ação, movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), questiona uma lei municipal de São Luís e denuncia a retenção de R$ 1.594.227,11 por parte da prefeitura. O valor é referente aos subsídios tarifários (repasses do município para cobrir custos operacionais e evitar o aumento da passagem para o usuário).

Recentemente, o relator Nunes Marques deu um prazo de cinco dias para que o Executivo municipal explicasse o desconto milionário ou depositasse o valor na conta das empresas. Agora, com a inclusão na pauta, o Supremo decidirá de forma definitiva quem tem razão na disputa.

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