O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o mês de maio o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.284, que trata do repasse da Prefeitura de São Luís às empresas concessionárias do transporte público.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, incluiu o processo na pauta de julgamentos do Plenário Virtual. A sessão de deliberação está prevista para acontecer às 11h do dia 1º de maio de 2026 até o dia 11 de maio de 2026.
A ação, movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), questiona uma lei municipal de São Luís e denuncia a retenção de R$ 1.594.227,11 por parte da prefeitura. O valor é referente aos subsídios tarifários (repasses do município para cobrir custos operacionais e evitar o aumento da passagem para o usuário).
Recentemente, o relator Nunes Marques deu um prazo de cinco dias para que o Executivo municipal explicasse o desconto milionário ou depositasse o valor na conta das empresas. Agora, com a inclusão na pauta, o Supremo decidirá de forma definitiva quem tem razão na disputa.






