Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line, conhecidos como bets, começam a ser retirados do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A mudança ocorre após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no país.
O prazo para os usuários sacarem diretamente das plataformas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). Quem não conseguiu retirar o dinheiro nesse período não perderá os valores. Os saldos restantes serão informados pelas empresas às instituições financeiras para que sejam devolvidos.
Como será a devolução
Nos dias 6 e 7 de outubro, as plataformas deverão informar aos bancos os valores que cada usuário ainda tem a receber, vinculados ao respectivo CPF.
A devolução deverá ser feita pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro. Se houver algum impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
O governo recomenda que os usuários guardem comprovantes de saldo e de pedidos de saque feitos antes do encerramento das plataformas.
O que muda
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A medida proíbe as apostas de quota fixa em eventos esportivos e os jogos on-line, inclusive quando oferecidos por empresas sediadas no exterior para usuários no Brasil.
As autorizações estaduais e distritais para exploração desse tipo de aposta também deixam de valer. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não são afetadas.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do bloqueio dos sites e aplicativos.
Fiscalização
O governo também aumentou a fiscalização contra plataformas que continuam oferecendo apostas de forma irregular.
Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados a apostas ilegais. Após a publicação da MP, uma força-tarefa dos dois ministérios identificou e retirou do ar outros 506 sites com indícios de atuação irregular.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
A MP nº 1.394/2026 já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, ela tem efeito imediato, mas dependerá da aprovação dos parlamentares para continuar valendo de forma definitiva.
Cronograma
- 5 de outubro: terminou o prazo para saque diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro: começa a retirada dos sites e aplicativos do ar;
- 6 e 7 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos restantes dos usuários;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras fazem a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar os pagamentos que não puderem ser realizados pelos bancos.




