A partir de 20 de janeiro as aplicações de multas passam a valer aos veículos proibidos.
A partir de 20 de janeiro as aplicações de multas passam a valer aos veículos proibidos.
Começaram a funcionar em fase de testes desde o dia 19 de dezembro, equipamentos de fiscalização eletrônica, na Rua da Estrela, no Centro Histórico de São Luís.
Os equipamentos passam a monitorar e restringir o tráfego de veículos na área tombada. Após 30 dias de testes, os veículos que transitarem pelo trecho sem a devida autorização estarão sujeitos a multas e demais penalidades previstas na legislação municipal.
O Centro Histórico de São Luís, área tombada e inscrita como Patrimônio Mundial pela Unesco, possui regras específicas sobre circulação de veículos, especialmente aqueles de maior porte, para preservar o calçamento, edifícios históricos e a integridade do espaço urbano.
Durante o período de testes, o equipamento eletrônico registrará o fluxo de veículos, mas ainda sem aplicação de multas. A partir de 20 de janeiro, o registro de passagem de veículos não autorizados deve ser utilizado para autuação automática, segundo a SMTT.
Para trafegar no local após essa data, motoristas de veículos que se enquadrem nas restrições deverão protocolar uma autorização junto à SMTT com antecedência mínima, conforme previsto na regulamentação da ARC-02 (Zona Vermelha) no Diário Oficial do Município. O pedido de autorização precisa ser feito com prazo mínimo de sete dias úteis antes da data em que o veículo pretende circular, permitindo a análise pela SMTT.
A fiscalização eletrônica será um complemento à sinalização vertical e horizontal que já vem sendo reforçada nas vias do Centro Histórico, conforme ações recentemente divulgadas pelo Ministério Público do Maranhão.
Segundo a Portaria nº 4533/2024 da SMTT, que instituiu a Área de Restrição de Circulação (ARC) no Centro Histórico de São Luís e estabelece limites para tráfego de veículos motorizados, da seguinte forma:
Veículos automotores de carga ou transporte de passageiros;
Em qualquer tipo (coletivo ou individual); Nos trechos definidos na ARC-02 independentemente de autorizações especiais quando ultrapassarem os limites máximos regulamentares mais de 2,20 m de largura, mais de 4,5 m de altura, mais de 6m de comprimento e com mais de 3.500 kg.
A circulação é permitida para veículos considerados indispensáveis, como viaturas de segurança pública (polícia, bombeiros, guarda municipal); veículos para manutenção de serviços essenciais (água, energia, limpeza, telecomunicações); prestação de socorro; veículos executando obras de restauração, conservação ou manutenção de bens tombados
(estes podem transitar mesmo na área restrita, conforme critérios da portaria)