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Sete bets são suspensas por falta de segurança

Decisão proíbe essas empresas de operarem no Brasil

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), anunciou nesta sexta-feira (30) a suspensão de sete empresas de apostas esportivas, conhecidas como bets, e de seus respectivos sites.

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De acordo com a SPA, as empresas foram suspensas por descumprirem a obrigação de apresentar relatórios de avaliação de segurança dos sistemas, uma exigência da regulamentação federal para garantir a proteção dos usuários e evitar crimes como lavagem de dinheiro.

Bets suspensas:

            •          Bell Ventures Digital Ltda – (bandbet.bet.br)

            •          Bet.Bet Soluções Tecnológicas S.A. – (betpontobet.bet.br, donald.bet.br)

            •          Betesporte Apostas On Line Ltda – (betesporte.bet.br, lancedesorte.bet.br)

            •          EA Entretenimento e Esportes Ltda – (bateu.bet.br, hanz.bet.br, esportiva.bet.br)

            •          Logame do Brasil Ltda – (lider.bet.br, geralbet.bet.br, b2x.bet.br)

            •          Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda – (pix.bet.br, fla.bet.br, betdasorte.bet.br)

            •          Sortenabet Gaming Brasil S.A. – (sortenabet.bet.br, betou.bet.br, betfusion.bet.br)

A decisão proíbe essas empresas de operarem no Brasil, ou seja, não podem oferecer apostas, aceitar depósitos nem cadastrar novos usuários enquanto não resolverem a pendência.

As regras determinam que as operadoras devem enviar, em até 90 dias após receberem a autorização, um relatório que comprove a segurança dos seus sistemas. As empresas suspensas não cumpriram esse requisito, o que, segundo a SPA, coloca em risco a segurança dos apostadores, o combate à lavagem de dinheiro e a arrecadação de impostos.

Penalidades:

            •          Se as empresas não regularizarem a situação, podem ser alvo de processos sancionadores.

            •          Está prevista também uma multa diária de R$ 40 mil até que cumpram a obrigação.

A Secretaria reforça que a medida é cautelar e temporária, podendo ser revertida assim que as empresas apresentarem os relatórios exigidos.

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