
O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 55 vetos presidenciais pendentes de análise. O ano se inicia com o maior acúmulo de vetos pelo menos desde 2018. Nem a soma dos vetos nessas condições em 2024 e 2023 (51) chega à quantidade de 2025.
Uma das decisões mais relevantes dos parlamentares deve ser sobre o projeto que vedaria o bloqueio de gastos provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais. Hoje, o contingenciamento é permitido para cumprir as regras de responsabilidade fiscal.
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Na mensagem do VET 48/2024, por exemplo, o presidente Lula afirma que ao não permitir o bloqueio e contingenciamento de emendas impositivas, individuais e de bancadas estaduais, a proposta estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com Lula, o STF teria determinado que. “Quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa.” Assim, prossegue o texto, “as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”.
Conceito de veto
Veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, seja por entender ser contrário à Constituição ou ao interesse público.
Os parlamentares podem derrubar o veto e transformar o trecho barrado em lei. Para isso aconteça, é necessária a rejeição da maioria absoluta dos parlamentares, contados separadamente.
Fonte: Agência Senado