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Senado pode votar redução do prazo de inelegibilidade para políticos condenados

Proposta já foi aprovada na Câmara e na CCJ do Senado; relator defende “isonomia” no processo eleitoral

O Plenário do Senado Federal pode votar, nesta terça-feira (18), o projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que reduz os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. A proposta, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), já foi aprovada na Câmara dos Deputados e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

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Atualmente, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) determina que um político condenado fique oito anos sem poder se candidatar, além do tempo restante do mandato que ocupava. O projeto propõe que o prazo seja fixado em oito anos e passe a ser contado a partir de uma das seguintes situações:

– Decisão judicial que decretar a perda do mandato;

– Eleição em que ocorreu o ato que levou à condenação;

– Condenação por órgão colegiado;

– Renúncia.

Se aprovado, o novo prazo poderá ser aplicado imediatamente após a sanção presidencial. Além disso, pode beneficiar políticos já condenados, caso as novas regras sejam mais favoráveis.

Para o relator do projeto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), a mudança acaba com distorções e garante “isonomia” no processo eleitoral.

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