PL 419/2023, que teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra, vai à sanção presidencial
PL 419/2023, que teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra, vai à sanção presidencial
O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 419/2023, que impede a aplicação de atenuantes de pena baseadas na idade do agressor. O projeto visa impedir que estupradores com menos de 21 anos ou com mais de 70 anos tenham a pena diminuída.
A proposta, que agora segue para sanção presidencial, foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Pelo texto aprovado, estupradores com menos de 21 anos no momento do crime ou com mais de 70 anos na data da sentença não poderão mais receber penas mais brandas por conta da idade. A medida também elimina a redução do prazo de prescrição — atualmente, a lei prevê que esse prazo seja cortado pela metade nesses casos de idade.
O Código Penal ainda prevê que a juventude (menos de 21 anos) e a velhice (mais de 70 anos) podem ser consideradas circunstâncias atenuantes em qualquer crime, o que inclui a possibilidade de reduzir o tempo necessário para que o crime prescreva. Com a nova lei, essas regras deixam de valer especificamente para crimes de violência sexual contra mulheres.
Segundo a senadora, a proposta busca responder ao crescente número de casos de violência contra mulheres, tornando a legislação mais rigorosa como forma de dissuadir novos crimes.