A Secretaria identificou mais de 500 sócios de empresas que compraram mercadorias com próprio CPF sem pagar ICMS.
A Secretaria identificou mais de 500 sócios de empresas que compraram mercadorias com próprio CPF sem pagar ICMS.
Mais de 500 pessoas que são sócios de empresas realizaram compras de mercadorias com o próprio CPF sem pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total das compras ultrapassou R$ 270 milhões e foi identificado a partir da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Esse volume de aquisições indica, segundo a Sefaz, que as compras tinham como destino a comercialização e revenda, com o objetivo de evitar o recolhimento do ICMS. A estimativa do órgão estadual é de que mais de R$ 40 milhões deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.
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De acordo com o relatório da Unidade de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz/MA (UPCAF), somente em 2024, mais de 500 pessoas físicas no Maranhão — que constam como sócias em empresas (pessoas jurídicas com CNPJ) — adquiriram mercadorias de outros estados utilizando o próprio CPF, quando deveriam realizar as compras em nome das empresas, por meio do CNPJ.
Para chegar aos dados, a UPCAF utilizou o cruzamento de dados por meio do sistema da Nota Fiscal Eletrônica para gerar relatórios com informações detalhadas e estimativas de evasão fiscal.
Ainda foram identificadas aquisições de grandes volumes por pessoas físicas que não estão vinculadas a nenhuma empresa e que igualmente não recolheram ICMS. Essas pessoas também serão notificadas para o pagamento do imposto devido.
Com a constatação das irregularidades, a Sefaz/MA iniciará o processo de notificação das empresas às quais estão vinculados os 500 sócios que realizaram compras com seus CPFs, sem o devido recolhimento do ICMS.
As empresas notificadas terão um prazo de até 20 dias para regularização, que poderá ser feita por meio da inclusão das notas fiscais nas declarações e da apuração do ICMS devido, com o recolhimento do imposto acrescido de multas e juros moratórios. Caso o prazo não seja cumprido, a Sefaz aplicará autos de infração com penalidades mais severas, cujas multas punitivas são superiores aos acréscimos moratórios.