Programa vale para dívidas inscritas ou não em dívida ativa e oferece condições especiais de pagamento
Programa vale para dívidas inscritas ou não em dívida ativa e oferece condições especiais de pagamento
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou, por meio da Resolução Administrativa 44/2025, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025). Os contribuintes agora têm até o dia 29 de dezembro para regularizar débitos de IPVA e ITCD referentes a 2024 e anos anteriores.
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O programa vale para dívidas inscritas ou não em dívida ativa e oferece condições especiais de pagamento. Quem optar pelo pagamento à vista pode obter desconto de até 100% em juros e multas. Já quem escolher o parcelamento em até 12 vezes terá redução de 60% nas penalidades.
IPVA
• Pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas.
• Parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60%.
• Parcela mínima de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 100,00 para outros veículos.
ITCD
• Pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas.
• Parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60%.
• Parcela mínima de R$ 500,00.
• Para parcelar o ITCD, é necessário ir presencialmente a uma agência da Sefaz-MA.
A Sefaz reforça que os descontos já estão sendo aplicados automaticamente no sistema, de acordo com a opção do contribuinte. O benefício vale apenas para débitos de 2024 e anos anteriores. Multas de trânsito não estão incluídas.
A adesão pode ser feita online, por meio da emissão do DARE no site da Sefaz: portal.sefaz.ma.gov.br. E presencialmente, em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual (obrigatório apenas para parcelamento do ITCD).