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Sancionada lei que amplia cotas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas

A cota também será aplicada em contratações temporárias

Foi sancionada nesta terça-feira (3) a Lei que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida vale para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e empresas privadas que têm vínculo com a União.

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A cota também será aplicada em contratações temporárias. O percentual incide sobre o total de vagas previsto em cada edital.

De acordo com a nova lei, os candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas concorrerão tanto às vagas da ampla concorrência quanto às vagas reservadas. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá continuar concorrendo pela ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.

A lei também estabelece que a nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, de acordo com o número de vagas totais e reservadas.

Essa nova legislação substitui a antiga lei de cotas, que estava em vigor desde 2014 e perdeu validade no ano passado, após completar 10 anos.

Para evitar fraudes, a lei prevê a criação de bancas de verificação da autodeclaração, compostas por especialistas. Essas bancas vão analisar se o candidato se enquadra no perfil, considerando aspectos como reconhecimento social, características físicas e contextos regionais. A decisão da banca só será válida se for unânime.

Além disso, a lei determina que a política de cotas deverá ser reavaliada em 10 anos.

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