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Saída Temporária do Dia dos Pais: 53 presos não retornam aos presídios no Maranhão

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 53 presos, não retornaram aos presídios, após terem recebido o benefício da Saída Temporária do Dia dos Pais. No último dia 9 de agosto, 805 detentos deixaram o sistema prisional do Estado, devendo retornar até às 18h dessa terça-feira (15). Mas 53 deles descumpriram a determinação. Os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos. Neste ano, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 800 presos durante o período do Dia dos Pais. Mas só 747 retornaram aos presídios. A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações. O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comunicassem à VEP, até às 12h, do dia 18 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 53 presos, não retornaram aos presídios, após terem recebido o benefício da Saída Temporária do Dia dos Pais.

No último dia 9 de agosto, 805 detentos deixaram o sistema prisional do Estado, devendo retornar até às 18h dessa terça-feira (15). Mas 53 deles descumpriram a determinação. Os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos.

Neste ano, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 800 presos durante o período do Dia dos Pais. Mas só 747 retornaram aos presídios.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comunicassem à VEP, até às 12h, do dia 18 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

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