INSS varia de 7,5% a 14%, enquanto o Imposto de Renda segue a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5% para salários mais altos.
-dezembro 4, 2025
INSS varia de 7,5% a 14%, enquanto o Imposto de Renda segue a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5% para salários mais altos.
O 13º salário começou a ser pago em todo o país e, com ele, chegam também as dúvidas e reclamações sobre descontos indevidos. Em São Luís, o caso de Pablo Souza, de 33 anos, chamou atenção. Ele recebeu apenas R$ 130 da primeira parcela do benefício. Dos R$ 830 previstos, R$ 700 foram descontados pelo banco sem aviso e sem autorização.
“Eu contava com esse dinheiro. Quando vi que tinha sumido, fiquei sem saber o que fazer. Tinha dívidas para honrar, havia feito todo um planejamento”, contou.
Segundo o professor Reis Rocha, do curso de Ciências Contábeis de uma faculdade particular, o problema é mais comum do que se imagina. Ele explica que a primeira parcela do 13º não pode ter nenhum tipo de desconto. Já a segunda parcela pode incluir cobranças obrigatórias, como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia, quando há ordem judicial.
O professor detalha que o INSS varia de 7,5% a 14%, enquanto o Imposto de Renda segue a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5% para salários mais altos. No caso da pensão alimentícia, o valor descontado depende exatamente do que o juiz determina, seja um valor fixo ou percentual. A lei permite retenção de até 50% do benefício.
Uma dúvida comum é sobre dívidas bancárias. De acordo com Reis Rocha, o banco só pode descontar valores do 13º salário se houver autorização expressa do cliente, e mesmo assim o limite máximo é de 30% da renda. “Sem autorização, qualquer desconto é irregular e deve ser devolvido ao trabalhador”, afirma. A regra está prevista na Lei 10.820/2003, que proíbe práticas abusivas.
O professor alerta ainda que o 13º não pode ser penhorado para pagar contas comuns, como cartão de crédito, empréstimos, financiamentos ou condomínio. Exceções são feitas apenas para pensão alimentícia, dívidas trabalhistas e impostos.
Para quem se sentir lesado, a orientação é conferir o contracheque, procurar o banco para pedir explicações e registrar reclamação no Procon se for necessário. Em última instância, o trabalhador também pode recorrer à Justiça.
“O trabalhador precisa saber que tem direitos. Informação é a principal forma de evitar prejuízo”, destaca o professor.