Com o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda vencido na última sexta-feira (30), quem ainda não efetuou o envio deve se apressar para quitar a pendência com o Leão o quanto antes. Ao contrário de rumores que circulam nas redes sociais, a falta da entrega não configura crime, mas o cidadão fica sujeito a multa.
Segundo a Receita Federal, cerca de 3 milhões de contribuintes perderam o prazo de envio. Com isso, foram recebidas somente 43,3 milhões de declarações das 46,2 milhões esperadas inicialmente.
No serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode verificar se está com alguma declaração em atraso. Por meio dele também é possível fazer a declaração online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.
As multas para que não entregou os comprovantes são calculadas da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).
São obrigadas e declarar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano jurídico de 2024, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
Cerca de 56% das declarações resultaram em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte. 22,2% tiveram de pagar imposto e outros 22,2% não tiveram imposto a pagar nem valores a receber.




