Em uma medida para conter o avanço do mercado de jogos de azar na capital fluminense, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto nesta segunda-feira (13), que proíbe terminantemente a veiculação de publicidade de plataformas de apostas online, as populares “bets”, em todos os espaços públicos da cidade.
A nova regra atinge em cheio o setor de publicidade exterior, o mobiliário urbano (como pontos de ônibus e relógios digitais) e qualquer outro espaço cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão do município.
De acordo com o texto do decreto, o principal objetivo da restrição é reduzir a exposição massiva da população aos estímulos dos jogos de azar. A preocupação central da administração pública é com os públicos mais vulneráveis, em especial crianças e adolescentes.
A fiscalização das novas regras ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF). O órgão terá poder para determinar a retirada imediata de qualquer peça publicitária irregular e aplicar as sanções cabíveis previstas na legislação municipal, o que inclui a aplicação de multas severas aos infratores.
No Maranhão
O movimento do Rio de Janeiro se soma a outras iniciativas pelo país que buscam regulamentar e frear a comunicação dessas plataformas. O estado do Maranhão, foi a primeira unidade da federação a ter uma legislação vigente que impacta diretamente a propaganda de jogos de azar.
Em vigor desde 2023, a Lei Estadual nº 12.099 tornou o Maranhão a primeira unidade da federação a estabelecer regras voltadas ao combate à divulgação de jogos de azar. A norma foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa e impôs restrições à publicidade das plataformas de apostas em diferentes meios de comunicação, incluindo o ambiente digital.
Pela legislação maranhense, influenciadores digitais, pessoas físicas e jurídicas, estão proibidos de divulgar jogos comercializados por plataformas digitais estrangeiras. A vedação também alcança redes sociais, outdoors, emissoras de televisão, rádio e demais formatos publicitários em todo o estado.
A lei prevê multas que variam de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, conforme a gravidade da infração, o alcance da divulgação e o conteúdo veiculado. Além disso, o Governo do Maranhão passou a adotar a proibição também em suas campanhas institucionais.



