O calendário das Eleições 2026 entrou em uma nova etapa e já impõe uma série de restrições para candidatos, pré-candidatos e agentes públicos. As medidas, previstas na legislação eleitoral, têm o objetivo de garantir igualdade na disputa e impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas.
As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro, com possibilidade de segundo turno em 25 de outubro.
As primeiras mudanças começaram a valer no dia 30 de junho. Desde essa data, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Também passou a vigorar o limite de gastos com publicidade institucional dos órgãos públicos.
A partir desta sexta-feira (4), entram em vigor outras restrições previstas no calendário eleitoral. Entre elas, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também está vedada a realização de shows artísticos pagos com recursos públicos durante esses eventos.
Outra mudança importante é a suspensão da publicidade institucional de governos e órgãos públicos, salvo nas situações previstas em lei. Além disso, passam a valer limitações para nomeações, contratações, exonerações, remoções e transferências de servidores públicos.
Segundo o professor do curso de direito Leandro Saldanha as restrições aumentam conforme a eleição se aproxima. “A legislação eleitoral prevê uma série de restrições que vão sendo aplicadas de acordo com a proximidade das eleições. O objetivo é garantir uma disputa em condições de igualdade”, explica.
O especialista esclarece que uma das principais dúvidas envolve os concursos públicos. Segundo ele, a realização dos certames continua permitida. O que sofre restrição é a nomeação de candidatos aprovados em concursos que não tenham sido homologados dentro do prazo previsto pela legislação.
“O concurso público pode acontecer normalmente. O que a lei restringe é a nomeação de aprovados em concursos que não tenham sido homologados até esse prazo”, afirma.
A publicidade institucional também passa por mudanças. Durante o período eleitoral, a divulgação de obras, programas e campanhas oficiais fica limitada para evitar o uso da comunicação pública como instrumento de promoção eleitoral.
“A propaganda institucional tem um limitador imposto pela Justiça Eleitoral. Inclusive, é comum que órgãos públicos retirem do ar parte de seus portais e redes sociais durante esse período”, destaca Leandro Saldanha.
O professor explica ainda que agentes públicos não podem fazer pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, exceto em situações excepcionais, como casos de calamidade pública ou emergência. Já entrevistas continuam permitidas, desde que não configurem propaganda eleitoral antecipada.
“Pronunciamento não se confunde com entrevista. Candidatos e pré-candidatos podem conceder entrevistas, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada”, ressalta.
Outra regra prevista pela legislação limita a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios. A medida busca impedir que verbas públicas sejam utilizadas para beneficiar politicamente candidatos durante o período eleitoral.
“A ideia é evitar que um ente da federação utilize repasses financeiros para favorecer outro durante o período eleitoral”, explica o professor.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação do registro de candidatura, perda do diploma e até declaração de inelegibilidade, dependendo da gravidade da infração.
“O abuso de poder político acontece quando o agente utiliza a estrutura do Estado para beneficiar a própria candidatura ou a de terceiros. Essa é a conduta mais grave prevista pela legislação eleitoral”, afirma Leandro Saldanha.
Fiscalização
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) orienta que gestores públicos, candidatos e eleitores acompanhem atentamente as regras do calendário eleitoral.
Segundo o coordenador do Cadastro Eleitoral do TRE-MA, Magno Frazão, qualquer cidadão pode denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
“Qualquer cidadão pode fazer a denúncia diretamente pelo Pardal. Se a irregularidade estiver relacionada à propaganda eleitoral, ela será encaminhada à Justiça Eleitoral. Se envolver crime eleitoral, será enviada ao Ministério Público”, explica.
Ele reforça que os gestores públicos devem observar rigorosamente os limites impostos pela legislação.
“Os gestores e todos os agentes públicos devem observar rigorosamente o que a legislação permite. O serviço público deve tratar todos os candidatos de forma isonômica, sem qualquer favorecimento”, destaca.
O calendário eleitoral prevê ainda outras etapas importantes. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizarão as convenções para oficializar seus candidatos. O prazo para o registro das candidaturas termina em 15 de agosto. Já a propaganda eleitoral, inclusive na internet, estará liberada a partir de 16 de agosto.
Com informações de Cores





