Com o objetivo de evitar vantagem eleitoral através da exposição frequente na mídia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou que a partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatas e pré-candidatos.
A regra faz parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece normas gerais para a realização das eleições no Brasil, regulando desde o calendário eleitoral até regras sobre coligações, registro de candidatos e contagem de votos.
A medida tem base também na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que dita regras sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas durante campanha eleitoral.
A norma de observância de limites para gastos com publicidade institucional por órgãos públicos também faz parte das medidas que entraram em vigor.
Equilíbrio eleitoral
As regras contribuem para garantir igualdade de oportunidade entre os candidatos no período eleitoral, proibindo práticas que podem comprometer o equilíbrio da disputa.
O descumprimento da norma pode gerar multa à emissora e, caso a pessoa venha a ser escolhida em convenção partidária, no cancelamento do registro de candidatura.



