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Refis 2025: prorrogado prazo para adesão do programa até 28 de novembro

O Refis oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA), prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025), até o dia 28 de novembro. O programa é destinado a contribuintes com débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa.

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O Refis oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

Os descontos já são aplicados automaticamente pelo sistema de acordo com a escolha do contribuinte entre à vista ou parcelado. O benefício contempla apenas multas e juros por atraso no pagamento do imposto, não contemplando multas de trânsito, além de se aplicar apenas para débitos de 2024 e anos anteriores.

Quem quiser aderir ao programa têm até o dia 28 de novembro, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais(DARE), disponível no site da Sefaz, ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual. A adesão presencial é necessária para contribuintes do ITCD que optarem pelo parcelamento.

Segundo a Sefaz, o Refis 2025 busca facilitar a regularização de débitos tributários, além de contribuir para o fortalecimento da arrecadação estadual, que é revertida em serviços públicos na sociedade.

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