O Ministério Público (MP) Eleitoral reforçou as medidas de combate ao assédio eleitoral durante as Eleições 2026. A instituição orientou procuradores e promotores de todo o país a investigarem imediatamente qualquer indício de pressão ou ameaça contra eleitores para influenciar o voto.
A recomendação foi assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. O documento determina que, ao receber denúncias fundamentadas, os membros do MP Eleitoral adotem todas as providências necessárias para apurar os fatos.
Entre as medidas previstas estão a abertura de investigações cíveis e criminais, a solicitação de inquérito policial eleitoral e o ajuizamento de ações na Justiça, caso as irregularidades sejam comprovadas.
O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para pressionar, ameaçar ou constranger outra a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Por isso, qualquer tentativa de interferir na escolha do eleitor pode configurar crime.
A prática pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam da coação eleitoral. As punições incluem prisão, multa e até a perda do direito de disputar eleições por determinado período.
Quando o assédio é praticado por empregadores, chefes ou superiores hierárquicos em empresas privadas ou órgãos públicos, os responsáveis também podem responder na esfera eleitoral. As penalidades podem incluir cassação de registro, perda de mandato e declaração de inelegibilidade.
Segundo a legislação, o uso da estrutura de empresas para pressionar trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. Já a utilização da estrutura da administração pública para favorecer candidaturas pode configurar abuso de poder político ou conduta vedada pela legislação eleitoral.
O documento também orienta que o Ministério Público Eleitoral analise os casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho.
Na esfera trabalhista, o assédio eleitoral pode resultar em multas, indenizações por danos morais e outras medidas contra os empregadores. Já na esfera eleitoral, caberá ao Ministério Público avaliar a aplicação das sanções previstas na legislação.
Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao Ministério Público por meio da plataforma MPF Serviços ou nas unidades de atendimento ao cidadão.




