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Prorrogada data de inscrições para casamento comunitário no município de Raposa

Casais tem até o dia 17 de março para se inscreverem

Atendendo a determinação da juíza Rafaella Saif Rodrigues, diretora do Fórum, por meio da Portaria-TJ – 918/2023, de 2 de março de 2023. O Fórum prorrogou o prazo para inscrições para o casamento comunitário.

O atendimento do cartório aos noivos e noivas participantes, que encerraria em 3 de março, foi estendido até o dia 17 de março de 2023, permanecendo o horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30. E a data da cerimônia (antes, 28 de abril) foi remarcada para o dia 12 de maio.

A determinação veio após as instituições cristãs alegarem que os casais não conseguiram emitir as Certidões de Nascimento atualizadas no prazo para inscrições.

Das 50 vagas oferecidas, apenas 23 foram preenchidas e a dilatação do prazo permitirá nova oportunidade para os casais interessados participarem do projeto.

PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO

Os casais faltantes poderão realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto ao Cartório da Serventia Extrajudicial de Raposa, situado na Estrada da Raposa, MA 203, Avenida 13, Quadra 3, Centro Comercial Pirâmide, Salas 13 e 14, Bairro Pirâmide.

Para a inscrição, noivos e noivas deverão apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão de nascimento atualizada dos noivos e noivas, expedida até 90 dias; ou certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada, expedida até 90 dias, e documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação);
  • Autorização por escrito dos responsáveis legais, se tiverem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
  • Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os impeça de casar;
  • Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;

O Oficial de Registro da Serventia Extrajudicial de Raposa enviará o edital de proclamas à Vara Única de Raposa, no prazo de 45 dias antes da data marcada para a cerimônia para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça

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