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Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23)

Prazo também marca o fim dos debates e dos anúncios pagos na imprensa; campanha nas ruas pode continuar até sábado (24), véspera do segundo turno.

Foto: Reprodução

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das Eleições 2026 termina nesta sexta-feira (23). A data também marca o prazo final para a realização de debates entre candidatos e para a publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha no rádio e na TV começou em 9 de outubro, com espaços destinados aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais que disputam o segundo turno. Durante o período, os concorrentes puderam apresentar propostas e buscar o apoio dos eleitores.

Os debates eleitorais nas emissoras de rádio e televisão também devem ser encerrados nesta sexta-feira, sem ultrapassar a meia-noite. A mesma regra vale para a divulgação de propaganda paga nos jornais impressos e a reprodução dos anúncios nos respectivos portais digitais.

Regras para anúncios na imprensa

Desde 5 de outubro, cada candidato pode publicar até dez anúncios eleitorais por veículo de comunicação, em datas diferentes. O espaço máximo permitido por edição é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

As publicações devem informar de maneira visível o valor pago pela divulgação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Campanha nas ruas termina no sábado

A distribuição de material gráfico e a realização de passeatas e carreatas estão permitidas até sábado (24), véspera da votação. No domingo (25), os eleitores voltam às urnas para escolher os candidatos que disputarão o segundo turno.

No dia da eleição, a legislação proíbe a propaganda eleitoral e qualquer tentativa de convencer outros eleitores a votar em determinado candidato. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, é permitida, desde que não configure aglomeração ou manifestação coletiva.

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