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Propaganda eleitoral em carros de aplicativo pode gerar multa de até R$ 8 mil para candidatos

Regra da Justiça Eleitoral considera carros usados no transporte de passageiros como bens de uso comum

Motoristas que trabalham com transporte por aplicativo devem ficar atentos às regras de propaganda eleitoral durante o período das eleições. De acordo com a Justiça Eleitoral, veículos utilizados para transportar passageiros mediante pagamento são considerados bens de uso comum e, por isso, não podem circular com adesivos, faixas ou qualquer outro tipo de propaganda política.

A retirada da propaganda irregular não impede a aplicação de penalidade. A multa prevista para os candidatos com propaganda eleitoral irregular em bens de uso comum varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A orientação é que os motoristas conheçam as regras antes de adesivar os veículos.

A proibição vale para toda a extensão do veículo, incluindo portas, carroceria, vidros e para-brisa. Também não é permitido utilizar adesivos microperfurados, que possibilitam a visibilidade de dentro para fora, enquanto o carro estiver sendo usado para transportar passageiros.

Segundo a Justiça Eleitoral, a finalidade do passageiro ao solicitar o serviço é ser transportado, e não ter contato com propaganda política. Embora sejam veículos particulares, os automóveis passam a ser considerados acessíveis ao público em geral quando utilizados profissionalmente para o transporte de passageiros.

Fiscalização e denúncias

Um dos desafios para a fiscalização é identificar os veículos de transporte por aplicativo, já que, diferentemente dos táxis, eles não possuem uma identificação externa específica.

A população, incluindo os próprios passageiros, podem denunciar possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral. Para isso, é possível utilizar o aplicativo Pardal ou encaminhar a denúncia com provas, como foto da placa do veículo, registro da propaganda e informações que demonstrem que o automóvel estava sendo utilizado para transportar passageiros.

A partir da denúncia, o candidato responsável pela propaganda pode ser notificado para regularizar a situação e ficar sujeito às sanções previstas na legislação. A propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto, mas deve obedecer às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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