A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4464/24, que autoriza mulheres em situação de violência doméstica, amparadas por medida protetiva, a portarem spray de pimenta para uso de defesa pessoal.
De acordo com o texto da lei, a autorização será conferida de forma automática pelo delegado responsável pelo atendimento da vítima ou caso haja seja pedido por ela.
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O instrumento será dado pelo órgão de segurança pública estadual, com um registro detalhado que terá informações sobre sua concessão, uso e devolução, além de dados da beneficiária, datas de expedição e prazo da autorização.
A medida estabelece ainda que o porte será válido enquanto durar a medida protetiva, e seu uso será permitido somente em situações de perigo iminente com o agressor, sendo considerado seu uso, nesses casos, como legítima defesa.
O autor do projeto é o deputado Daniel Barbosa (PP-AL). Segundo ele, a proposta traz um equilíbrio do direito à autodefesa sem comprometer a segurança da vítima ou de outras pessoas. O texto prevê que os custos do spray sejam financiados pelo agressor.
O projeto segue em trâmite, em caráter conclusivo, sendo analisado por diversas instituições, como as Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne uma lei efetiva, ela precisa ainda ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Dados sobre a violência contra a mulher:
