Reembolso deverá ser proporcional ao tempo de interrupção
Reembolso deverá ser proporcional ao tempo de interrupção
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3630/24, que obriga operadoras de internet a devolver, de forma automática, parte do valor pago pelo consumidor em caso de falhas ou interrupções no serviço.
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O reembolso deverá ser proporcional ao tempo de interrupção, com base na mensalidade contratada, e deve ser feito até dois meses após o ocorrido. As falhas deverão ser registradas pelas empresas, e o valor devolvido informado na fatura do cliente.
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação final na Câmara e no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias