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Projeto de Lei que regulamenta inteligência artificial no Brasil será debatido na Câmara

O texto foi tema de um debate promovido pelo Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede

O Projeto de Lei 2338/23, que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil, está em discussão na Câmara dos Deputados, mesmo antes de ser formalmente analisado. Aprovado no Senado em dezembro de 2023, o texto foi tema de um debate promovido pelo Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede, com o objetivo de aprimorar a proposta antes da votação pelos deputados.

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O projeto classifica os sistemas de IA de acordo com os níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Além disso, divide as aplicações em duas categorias: inteligência artificial e inteligência artificial generativa. Após as mudanças no Senado, apenas os sistemas de IA generativa e de propósito geral precisarão passar por uma avaliação preliminar de risco. Para os demais casos, a avaliação será facultativa.

A avaliação de risco, que deve ser feita pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores antes do lançamento do produto, tem como objetivo determinar o impacto e a finalidade do sistema. O projeto também proíbe sistemas considerados de risco excessivo, como armas autônomas, que podem atacar alvos sem intervenção humana, e sistemas que produzem ou disseminam material de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A análise de traços de personalidade para prever crimes também é vetada.

O uso de câmeras de reconhecimento facial em espaços públicos só será permitido em situações específicas, como busca por vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou fugitivos. A utilização das câmeras dependerá de autorização judicial e só será válida para crimes com pena superior a dois anos de prisão, quando não houver outras formas de prova.

O projeto também aborda questões de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de IA. Conteúdos protegidos só poderão ser usados livremente por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, desde que obtidos de forma legítima e sem fins comerciais. Em outros casos, o titular dos direitos poderá proibir o uso ou exigir remuneração.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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