O furto de aparelhos celulares poderá ser considerado crime qualificado, com pena dobrada, caso o Projeto de Lei (PL) 494/2025, em tramitação no Senado, seja aprovado.
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A proposta, que visa combater o aumento desse tipo de infração, prevê pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para quem cometer o crime. Atualmente, o furto simples é punido com reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o artigo 155 do Código Penal.
A proposta está em análise no Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado