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Programa oferece descontos de até 95% para regularização de dívidas de ICMS no Maranhão

Foto: Reprodução

Contribuintes que possuem dívidas de ICMS com o Governo do Maranhão podem aproveitar o novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) para regularizar a situação com descontos em multas, juros e outros acréscimos.

O programa permite redução de até 95% para quem quitar a dívida à vista. Para quem optar pelo parcelamento, os descontos variam de 50% a 85%, de acordo com o número de parcelas.

A adesão ao REFIS pode ser feita até 30 de outubro de 2026, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet, disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-MA).

Quem pode participar

O programa, instituído pela Medida Provisória nº 559/2026, contempla débitos de ICMS relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

Podem ser incluídas dívidas já constituídas ou ainda não constituídas, inscritas ou não em Dívida Ativa, além de débitos que estejam sendo discutidos administrativamente ou na Justiça.

Também podem ser incluídas multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD. Nesse caso, o pagamento à vista garante desconto de 90% sobre o valor da multa.

O percentual de redução depende da forma de pagamento escolhida:

  • À vista: desconto de até 95% em multas, juros e demais acréscimos legais;
  • Até 12 parcelas: desconto de 85%;
  • De 13 a 36 parcelas: desconto de 75%;
  • De 37 a 60 parcelas: desconto de 60%;
  • De 61 a 120 parcelas: desconto de 50%.

O REFIS também permite a inclusão de créditos que já foram negociados e de saldos que ainda restam de parcelamentos e reparcelamentos anteriores, desde que sejam atendidas as regras estabelecidas pela Medida Provisória.

O contribuinte que possui um parcelamento em andamento poderá solicitar o cancelamento do acordo anterior para aderir às condições do novo REFIS. A possibilidade, porém, vale apenas para parcelamentos que tenham sido formalizados sem as reduções de multas e juros concedidas em REFIS anteriores.

Para solicitar o cancelamento, é necessário apresentar um requerimento específico. O documento pode ser assinado digitalmente, ter firma reconhecida em cartório ou ser assinado juntamente com documento pessoal que contenha assinatura idêntica.

O requerimento está disponível no portal da SEFAZ-MA.

Para esclarecer dúvidas, os contribuintes podem consultar a seção “Perguntas Frequentes” no portal da Secretaria de Estado da Fazenda. O prazo para adesão ao programa termina em 30 de outubro de 2026.

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