Para cada tipo de imposto existem regras específicas, com prazo de adesão até 31 de julho de 2024.
Para cada tipo de imposto existem regras específicas, com prazo de adesão até 31 de julho de 2024.
O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários facilitará descontos para regularização de multas vencidas até 31 de dezembro de 2023. Os débitos terão foco no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Para cada tipo de imposto existem regras específicas, com prazo de adesão até 31 de julho de 2024. Confira:
Regras para o ICMS
A redução para multas e juros do ICMS, vão de 60% a 95% para o valor total, a depender da forma de pagamento. À vista e parcelados de 2 ou 10 vezes terão desconto de até 90%, parcelas de 11 a 20 terão redução de 75% , e parcelas de 21 a 60 vezes tem desconto de 60%.
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Para parcelamentos feitos anteriormente não podem ser cancelados para adesão a este novo programa, mas os que foram realizados sem benefícios anteriores podem ser reparcelados, com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023.
A solicitação de cancelamento deve ser feita via e-mail para as agências da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz-MA), listadas na portaria 080/2021.
A regularização das multas e juros podem ser feitas pelo site da Sefaz-MA por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet, para pagamentos à vista ou parcelado.
Regras para o IPVA
O IPVA terá redução de até 100% das multas e juros, com pagamento à vista, 60% de desconto para parcelamento em até 12x no débito. As parcelas mínimas estão no valor de R$100,00 para carros e R$30,00 para motocicletas. O benefício é válido também para veículos usados.
A regularização à vista ou parcelado podem ser feitas na página do IPVA, no site da Sefaz-MA.
Regras para o IPVA
Para o IPVA, os descontos vão até 100% para pagamento à vista e 60%, caso for parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$500,00. Toda a regularização deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA, com assinatura do termo de parcelamento.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista podem ser realizados na página do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), no portal da Sefaz-MA.