Nova norma permite que docentes acumulem outros cargos públicos de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários
Nova norma permite que docentes acumulem outros cargos públicos de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários
As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional nº 138, que amplia as regras para acumulação de cargos públicos por professores da rede pública em todo o país.
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A nova norma permite que docentes acumulem outros cargos públicos de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e que a soma das remunerações não ultrapasse o teto salarial do serviço público. Antes da mudança, a Constituição autorizava apenas a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de magistério com outro técnico ou científico.
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 169/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto foi aprovado pelo Senado em dois turnos no dia 10 de dezembro e, agora, passa a integrar oficialmente a Constituição Federal.
Com a nova regra, o magistério passa a contar com maior flexibilidade para receber contribuições de profissionais qualificados, fortalecendo a atuação dos professores no serviço público, sem prejuízo às regras de controle de jornada e de limite salarial.