Nova norma permite que docentes acumulem outros cargos públicos de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários
-dezembro 22, 2025
Nova norma permite que docentes acumulem outros cargos públicos de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários
As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional nº 138, que amplia as regras para acumulação de cargos públicos por professores da rede pública em todo o país.
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A nova norma permite que docentes acumulem outros cargos públicos de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e que a soma das remunerações não ultrapasse o teto salarial do serviço público. Antes da mudança, a Constituição autorizava apenas a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de magistério com outro técnico ou científico.
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 169/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto foi aprovado pelo Senado em dois turnos no dia 10 de dezembro e, agora, passa a integrar oficialmente a Constituição Federal.
Com a nova regra, o magistério passa a contar com maior flexibilidade para receber contribuições de profissionais qualificados, fortalecendo a atuação dos professores no serviço público, sem prejuízo às regras de controle de jornada e de limite salarial.