Uma professora foi condenada a três anos, 11 meses e 19 dias de prisão pelo crime de injúria racial contra um estudante do Centro Educacional Aniceto Cantanhede, no município de Bequimão, no Maranhão. O caso aconteceu em 10 de abril de 2025, quando a educadora chamou o aluno de “carvãozinho” durante uma aula.
A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Carvalho Correia, titular da Vara Única de Bequimão. Além da pena de prisão, a professora foi condenada ao pagamento de 32 dias-multa.
A magistrada determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto. A professora, no entanto, poderá recorrer da decisão em liberdade, já que respondeu ao processo sem ser presa.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, a professora de Geografia teria chamado o estudante de “carvãozinho”, em referência ao apelido “Foguinho”, pelo qual ele era conhecido entre os colegas.
Na ocasião, a educadora teria dito: “Foguinho não, carvãozinho”. Após ser acusada de racismo, ela teria respondido, em tom de deboche, que o aluno poderia fazer o que quisesse.
Durante o processo, a professora negou ter cometido injúria racial, mas confirmou que utilizou a expressão. Segundo ela, a palavra foi usada no sentido de combustível, em referência à agitação dos alunos na sala de aula.
A avó do estudante relatou que o neto apresentou mudanças de comportamento após o episódio. Segundo ela, o adolescente ficou triste, desanimado e deixou de praticar esportes. Ele também passou a ficar mais fechado e desconfiado. A família comunicou o caso ao Conselho Tutelar e à Polícia.
Na sentença, a juíza destacou que o crime de injúria racial não depende de planejamento prévio nem da existência de desentendimentos anteriores entre a vítima e o acusado.
Segundo a magistrada, o uso da expressão “carvãozinho” contra um adolescente negro e de origem quilombola não pode ser considerado uma comparação neutra.
Para a juíza, a palavra foi utilizada de forma ofensiva, associando a cor da pele do estudante a um elemento preto e queimado. A magistrada também rejeitou a justificativa apresentada pela professora de que a expressão fazia referência a combustível.
Na avaliação da Justiça, a substituição do apelido “Foguinho” por “Carvãozinho” representou uma forma de desqualificar as características físicas do estudante diante dos colegas de turma.
Com isso, a professora foi condenada pelo crime de injúria racial, previsto na Lei nº 7.716/1989. A decisão ainda permite recurso.



