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Procon-MA orienta sobre matrículas, rematrículas e direitos na compra de material escolar

Lista de materiais, cobrança de taxas, venda de fardamentos. Esses e outros assuntos que costumam gerar dúvidas e questionamentos entre pais e responsáveis são objetos da última Portaria (255/2022) emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA).

O documento reúne diretrizes para escolas da rede privada no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023.

Atualizada, além da lista de materiais que não podem ser exigidos, a Portaria também trouxe as novidades estabelecidas pela Lei n° 11.848/22, que impôs a obrigatoriedade de apresentação de um cronograma de utilização dos materiais escolares exigidos já no momento da matrícula e acrescentou importantes proibições.

“A portaria traz essas atualizações da lei de autoria do deputado Duarte Junior e sancionada em dezembro/2022 pelo governador Carlos Brandão, a qual estabeleceu três importantes proibições, como a de exigir qualquer cobrança extra para aluno com deficiência por conta de sua condição; a da exigência de materiais de limpeza, se estes não estiverem atrelados a atividade pedagógicas e, além disso, as escolas ficam proibidas de impedir que os alunos participem de atividades pedagógicas por não estarem de posse dos materiais”, informou o presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz.

Regras

A íntegra da Portaria 255/2022 pode ser conferida no site do Procon/MA. Confira algumas regras:

– Matrículas
Alunos já matriculados e com mensalidades em dia têm direito à renovação da matrícula conforme calendário escolar;
A escola não pode dificultar a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.

– Uniformes
Se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra do uniforme ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.

– Material Escolar
Proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas;
A lista de materiais deve ser apresentada na matrícula, com plano de execução que discrimine a quantidade de material a ser utilizado.

  • Não podem ser exigidos:
  • Álcool;
  • Balde de praia;
  • Balões;
  • Bolas de sopro;
  • Brinquedo;
  • Caneta para lousa;
  • Carimbo;
  • Copos descartáveis;
  • CDs e DVDs (ou outros produtos de mídia);
  • Elastex;
  • Envelopes;
  • Esponja para pratos;
  • Estêncil a álcool e óleo;
  • Fantoche;
  • Feltro;
  • Fita dupla face;
  • Fita durex em geral;
  • Fita para impressora;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • Flanelas;
  • Garrafa para água;
  • Gibi infantil;
  • Giz branco e colorido;
  • Grampeador e grampos;
  • Jogo pedagógico;
  • Jogos em geral;
  • Lenços descartáveis;
  • Livro de plástico para banho;
  • Lixa em geral;
  • Maquiagem;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Material para escritório (sem uso individual);
  • Material de limpeza em geral;
  • Medicamentos;
  • Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
  • Papel higiênico;
  • Piloto para quadro branco;
  • Pincel atômico;
  • Plásticos para classificador;
  • Pratos descartáveis;
  • Pregador para roupas;
  • Sacos plásticos;
  • Tonner para impressora.

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