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Procon orienta pais sobre itens proibidos na lista de material escolar

Em janeiro começa a corrida pela compra dos matérias escolares. Os pais precisam ficar atentos a itens indevidos que são cobrados pela escola.

Para quem tem filhos, a lista de material escolar já conta nas despesas do início de ano.  No entanto, é preciso ficar atento para itens abusivos pedidos pelas escolas e a não gastar mais do que precisa.

Para auxiliar as famílias, a compra de materiais escolares é um dos temas abordados pela portaria n° 174/2023, emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). O documento, disponível no site do órgão (procon.ma.gov.br) também aborda temas como matrículas e rematrículas, fardamentos, entre outros.

“Essa portaria reúne toda a legislação consumerista relacionada à compra de material escolar, matrícula, rematrícula, fardamentos entre outros assuntos e nosso objetivo é facilitar que pais e responsáveis tenham acesso a esse conteúdo, assim como as escolas também estejam cientes do que é permitido, evitando abusos e garantindo que o consumidor tenha seus direitos respeitados também no que diz respeito à vida escolar”, explicou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.

MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS

Em relação às matrículas e rematrículas, algumas regras reunidas pelo órgão dizem respeito ao direito à rematrícula de alunos já matriculados e ao impedimento de escolas dificultarem a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.

UNIFORME ESCOLAR

Para os uniformes, se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.

Sobre os materiais, as principais recomendações dizem respeito à proibição de indicação de fornecedores ou marcas específicas, com exceção dos livros e apostilas, assim como a exigência de apresentação de um plano de execução da utilização dos itens e quantidades dos materiais utilizados.

LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

É proibida a exigência da aquisição de material de consumo ou expediente, de uso genérico, coletivo e abrangente, tais como os exemplos destacados pela portaria: álcool; balde de praia; balões; bolas de sopro; brinquedo; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); elastex; envelopes; esponja para pratos; estêncil a álcool e óleo; fantoche; feltro; fita dupla face; fita durex em geral; fita para impressora; fitas decorativas; fitilhos; flanelas; garrafa para água; gibi infantil; giz branco e colorido; grampeador e grampos; jogo pedagógico; jogos em geral; lenços descartáveis; livro de plástico para banho; lixa em geral; maquiagem; marcador para retroprojetor; material para escritório (sem uso individual); material de limpeza em geral; medicamentos; papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); papel higiênico; piloto para quadro branco; pincel atômico; plásticos para classificador; pratos descartáveis; pregador para roupas; sacos plásticos; tonner para impressora.

Consumidores que encontrarem abusividades podem denunciar ao órgão pelo site, aplicativo VIVA PROCON ou em uma das unidades.

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