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Procon autua companhia aérea por falha nos serviços após cancelamento de voo

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) autuou, no sábado (18), a companhia aérea Gol por falha na prestação dos serviços. A ação ocorreu após cancelamento do voo 1795 da companhia, com saída às 11h50 de São Luís e destino a Salvador. 

“Tão logo fomos informados sobre o cancelamento do voo e das dificuldades enfrentadas pelos consumidores no saguão do aeroporto, deslocamos nossa equipe até o local, onde pudemos orientar e garantir direitos básicos que estavam sendo desrespeitados, como a realocação de parte dos passageiros em voos de outras companhias e a assistência material relativa a hospedagem e alimentação aos que não puderam embarcar de imediato”, informou a presidente do órgão, Karen Barros.

Com a autuação, a companhia terá o prazo de 20 dias para prestar esclarecimentos ao órgão de defesa, como justificativas para o problema ocorrido com o voo e as medidas adotadas para remediá-lo. 

“Encontramos consumidores prejudicados, sem qualquer informação ou solução, atuamos para garantir esse ressarcimento imediato porém o dano coletivo é inegável e, após a apresentação de defesa da companhia e a conclusão do processo administrativo, poderemos avaliar a aplicação de sanção que tem caráter principalmente pedagógico, para que esse tipo de situação não se repita”, completou Karen.

Direitos

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), entre as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos estão a comunicação imediata aos passageiros e informação a cada 30 minutos.

O direito a assistência material, que deve ser oferecido gratuitamente, varia de acordo com o tempo de espera. A partir de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como telefone, TV e internet. A partir de duas horas, alimentação. Se o atraso for superior a quatro horas, é preciso fornecer hospedagem em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver na mesma cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto. Passageiros com Necessidades de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Consumidores que não tiverem seus direitos respeitados poderão denunciar ao Procon/MA pelo site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo VIVA Procon.

Fonte: Assessoria

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