A Portaria orienta pais e consumidores sobre a compra de materiais escolares, matrículas e taxas abusivas.
A Portaria orienta pais e consumidores sobre a compra de materiais escolares, matrículas e taxas abusivas.
Em poucos dias livrarias ficarão lotadas de consumidores em busca do material escolar dos estudantes, em São Luís.
Já antecipando essa preocupação e esclarecendo muitas dúvidas dos consumidores, o Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) publicou a Portaria de Nº 526/2025, que estabelece as regras de matrícula e rematrícula das escolas particulares e orientação das famílias sobre listas de materiais, uniformes, mensalidades e taxas.
Segundo a portaria, as escolas devem apresentar explicações de como cada idem da lista de materiais será utilizado. As entregas também podem ser feitas em duas etapas, desde que siga o planejamento da escola. A exceção é a educação infantil, onde a entrega será feita no início do ano de forma integral.
As escolas são proibidas de exigir que o material escolar seja vendido exclusivamente na própria escola ou impor fornecedores.
Também não é permitida a inclusão de itens sem uso pedagógico como: álcool; balde de praia; balões; bolas de sopro; brinquedos; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; CDs e DVDs (ou outros produtos de mídia); elastex; envelopes; esponja para pratos; estêncil a álcool ou óleo; fantoche; feltro; fita dupla face; fita durex em geral; fita para impressora; fitas decorativas; fitilhos; flanelas; garrafa para água; gibi infantil; giz branco e colorido; grampeador e grampos; jogos pedagógicos e jogos em geral; lenços descartáveis; colchão impermeável; livro de plástico para banho; lixas em geral; maquiagem; marcador para retroprojetor; material de escritório sem uso individual; material de limpeza em geral; medicamentos; papel em geral (exceto quando limitada a solicitação de, no máximo, uma resma por aluno); papel higiênico; piloto para quadro branco; pincel atômico; plásticos para classificador; pratos descartáveis; pregadores para roupas; sacos plásticos; e toner para impressora.
Se a escola optar por cobrar taxa de material didático, deverá apresentar explicação clara dos custos. Materiais não utilizados no ano anterior devem ser devolvidos às famílias.
Fica vedada que as escolas obriguem os pais a comprar uniformes apenas em um fornecedor específico, exceto quando houver marca registrada. O modelo do uniforme também só pode ser alterado após cinco anos.
A portaria estabelece que em relação a reajustes nas mensalidades deve ser justificada em planilha de custos, garantindo transparência. Ampliação de vagas não pode justificar aumento.
As escolas podem realizar cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que não ultrapasse metade do valor da mensalidade e seja descontada na matrícula ou na primeira parcela. Se a matrícula não for realizada, o valor deve ser devolvido, havendo multa apenas se prevista em contrato, limitada a 10%.
É considerada prática abusiva cobranças por provas de segunda chamada, reposição de atividades ou serviços semelhantes.
As escolas devem garantir a renovação da matrícula para alunos já inscritos, exceto em caso de inadimplência, mas sem qualquer prejuízo pedagógico ao estudante. Atrasos no pagamento não podem resultar em suspensão de aulas, restrição ao portal digital ou retenção de documentos. Também é proibido negar ou limitar matrículas de estudantes com deficiência, assegurando igualdade de acesso.