O valor configura crime de trânsito, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O valor configura crime de trânsito, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização nas rodovias federais do Maranhão durante o último fim de semana e registrou duas ocorrências graves de embriaguez ao volante no município de Caxias (MA), no domingo (10).
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A primeira abordagem aconteceu à tarde, no km 548 da BR-316. Um motociclista de 46 anos foi parado pelos policiais enquanto trafegava sem capacete. Ele apresentava sinais visíveis de embriaguez e, no teste do etilômetro, foi registrado o índice de 0,56 mg/L de álcool por litro de ar expelido. O valor configura crime de trânsito, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem Permissão para Dirigir (PPD). Ele foi detido e encaminhado para a Polícia Civil da região.