Edit Template

PRF flagra ao menos 10 motoristas dirigindo sem habilitação em apenas dois dias nas BR’s que cortam o Maranhão

As ocorrências foram registradas entre os dias 14 e 15 de março de 2026, nos municípios de Santa Inês, Caxias, Grajaú, Campestre do Maranhão e Primeira Cruz.

Pelo menos 10 motoristas foram flagrados dirigindo sem habilitação pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em apenas dois dias de fiscalização nas rodovias federais que cortam o Maranhão.

As ocorrências foram registradas entre os dias 14 e 15 de março de 2026, nos municípios de Santa Inês, Caxias, Grajaú, Campestre do Maranhão e Primeira Cruz.

Casos

No dia 14, por volta das 9h30, no km 118 da BR-402, em Primeira Cruz, foi registrado um engavetamento envolvendo dois veículos de passeio. Apesar de não haver feridos, foi constatado que uma das condutoras não possuía Carteira de Habilitação (CNH). Segundo a PRF, o acidente configurou perigo de dano, podendo caracterizar crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ainda no dia 14, na BR-316, em Caxias, foram registradas duas ocorrências envolvendo motociclistas sem habilitação. Em um dos casos, o condutor trafegava sem capacete, utilizando calçado inadequado e com o veículo em más condições de conservação.

Na outra abordagem, o motociclista também estava sem capacete, transportava passageiro sem proteção e conduzia veículo com licenciamento vencido. Ambos foram autuados pelos agentes da PRF, que lavraram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO).

Já no dia 15, por volta das 21h10, no km 364 da BR-316, em Santa Inês, uma motocicleta sem placa foi abordada transportando duas pessoas. O condutor não possuía habilitação, e o passageiro estava sem capacete. Além disso, o veículo não possuía retrovisores.

Diante das irregularidades, foram aplicadas as autuações cabíveis, e o caso também foi enquadrado como crime com base no artigo 309 do CTB.

Risco para crianças

Outras ocorrências chamaram atenção pelo risco envolvendo crianças. Em Grajaú, no km 416 da BR-226, foram registradas três situações distintas. Em duas delas, motocicletas transportavam crianças sem capacete, juntamente com adultos, e os condutores não eram habilitados. Além da infração de trânsito, os casos podem configurar crime previsto no artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição da vida ou saúde de terceiros a perigo direto e iminente.

Ainda em Grajaú, uma terceira abordagem identificou um condutor sem habilitação transportando passageira sem capacete, em trecho com intenso fluxo de veículos pesados, o que elevou o risco de acidentes.

Situação semelhante foi registrada também no dia 14, no km 176 da BR-010, em Campestre do Maranhão. Uma motoneta transportava três pessoas, incluindo uma criança, sem qualquer equipamento de segurança. O condutor também não possuía habilitação, aumentando significativamente o risco à integridade dos ocupantes.

Além da falta de habilitação, também foram registradas infrações graves, como ausência de capacete, transporte irregular de passageiros — inclusive crianças — e veículos em condições inadequadas.

Todos os casos resultaram na lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e demais autuações administrativas. A PRF reforça que dirigir sem habilitação, quando associado a risco de dano, é crime e aumenta significativamente o risco de acidentes nas rodovias.

Compartilhe

Postagens Recentes

  • All Post
  • Bem-estar
  • Brasil
  • Campeonato Maranhense
  • Carnaval
  • Copa do Nordeste
  • Cultura
  • destaque-topo
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2024
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Feminicídio
  • Futebol
  • Geral
  • Grande São Luís
  • Imperatriz
  • Maranhão
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Municípios
  • Negócios
  • Oportunidade
  • Polícia
  • Política
  • Rodovia Federal
  • São João
  • São Luís
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Serviços
  • Tecnologia
Edit Template

© 2024 SDC - Todos os diretos reservados.​