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Presente não agradou? Saiba as regras para trocas

Apenas lojas online têm obrigação de efetuar a troca; lojas físicas seguem política própria.

O Natal movimenta o comércio com a compra de presentes, mas, eventualmente, as escolhas podem não agradar ou apresentar defeitos. Para essas situações, há regras específicas para trocas, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Compras online

Para produtos adquiridos pela internet, o consumidor tem direito à troca ou devolução dentro de 7 dias após o recebimento, mesmo sem motivo aparente. Essa regra existe porque o cliente não teve contato direto com o produto antes da compra.

Além disso:

Reembolso ou troca: O consumidor pode optar entre a devolução do dinheiro ou a troca por outro item.

Sem custos adicionais: Despesas como o frete são de responsabilidade da loja.

Compras em lojas físicas

Em compras presenciais, a troca não é obrigatória, exceto em caso de defeitos. Porém, muitos estabelecimentos oferecem essa facilidade como política própria.

Atenção aos detalhes:

  • A troca geralmente exige a apresentação da nota fiscal e que o produto esteja com etiqueta intacta.
  • É importante verificar a política de trocas no momento da compra.

Produtos com defeitos

O CDC garante a troca de itens com defeitos, tanto em compras online quanto físicas:

Prazo de conserto: O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Se não houver solução: O consumidor pode optar por um novo produto, reembolso ou desconto em outro item.

Prazos para reclamação:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).
  • 90 dias para itens duráveis (eletrodomésticos).
  • Bens essenciais (como geladeiras) devem ser substituídos imediatamente.

Dicas úteis

  • Leia a política de trocas antes da compra.
  • Guarde sempre a nota fiscal.
  • Certifique-se de que a embalagem e o produto estejam intactos para evitar transtornos.

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