Apenas lojas online têm obrigação de efetuar a troca; lojas físicas seguem política própria.
Apenas lojas online têm obrigação de efetuar a troca; lojas físicas seguem política própria.
O Natal movimenta o comércio com a compra de presentes, mas, eventualmente, as escolhas podem não agradar ou apresentar defeitos. Para essas situações, há regras específicas para trocas, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Para produtos adquiridos pela internet, o consumidor tem direito à troca ou devolução dentro de 7 dias após o recebimento, mesmo sem motivo aparente. Essa regra existe porque o cliente não teve contato direto com o produto antes da compra.
Além disso:
Reembolso ou troca: O consumidor pode optar entre a devolução do dinheiro ou a troca por outro item.
Sem custos adicionais: Despesas como o frete são de responsabilidade da loja.
Em compras presenciais, a troca não é obrigatória, exceto em caso de defeitos. Porém, muitos estabelecimentos oferecem essa facilidade como política própria.
Atenção aos detalhes:
O CDC garante a troca de itens com defeitos, tanto em compras online quanto físicas:
Prazo de conserto: O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se não houver solução: O consumidor pode optar por um novo produto, reembolso ou desconto em outro item.