O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o município de São Luís construa, em até dois anos, um espaço adequado para o remanejamento de comerciantes que ocupam um trecho da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho. A Prefeitura poderá indicar uma área alternativa para a continuidade das atividades comerciais, no lugar da obrigação de realocar os vendedores ambulantes que atualmente ocupam a via.
Além disso, a prefeitura deverá remover as ocupações indevidas de particulares e vendedores ambulantes nas calçadas e vias públicas, e realizar obras de alinhamento das calçadas e adequações de acessibilidade, conforme as normas técnicas da ABNT, no prazo de um ano.
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Durante uma inspeção, a vigilância sanitária identificou sete barracas com cobertura de lona ocupando toda a calçada, além de barracas móveis e estabelecimentos fixos na Rua Luzia Bruce que ampliam o espaço disponível para os clientes, dificultando o fluxo de pedestres e veículos, especialmente a partir das 18h.
O juiz destacou que é responsabilidade do Município garantir o ordenamento territorial e o uso correto dos bens públicos, que são destinados ao uso comum da população. Ele caracterizou a apropriação das calçadas para fins particulares como uma brutal violação dos direitos dos cidadãos e um ato de ilegalidade que afeta negativamente o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem urbana de São Luís.