A sentença destacou a omissão do munícipio em exercer seu poder de fiscalização sobre a adequação das calçadas.
A sentença destacou a omissão do munícipio em exercer seu poder de fiscalização sobre a adequação das calçadas.
A prefeitura de São Luís foi condenada a tomar providências administrativas para garantir a acessibilidade das calçadas de seis empresas, seguindo as normas 9050 e 16537 da ABNT, além da Lei Municipal nº 6.292/2017.
A sentença destacou a omissão do munícipio em exercer seu poder de fiscalização sobre a adequação das calçadas, que não atendem à legislação vigente. Algumas das empresas, incluindo “Cemic”, “Oceanos Investimentos Imobiliários”. “Marel Design” e “Dr. Reges Júnior”, concordaram em tornar suas calçadas acessíveis e firmaram um acordo homologado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O réu Pereira Feitosa foi excluído do processo por inatividade, enquanto o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH) não pôde ser acionado por não ter personalidade jurídica.
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O juiz Douglas de Melo Martins fundamentou sua decisão com base nos princípios da Constituição Federal, em tratados internacionais sobre direitos das pessoas com deficiência, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reconhece a acessibilidade como direito fundamental. A legislação e o Decreto nº 5.296/2004 reafirmam que a acessibilidade deve ser um critério primordial em projetos arquitetônicos e urbanísticos, conforme as normas técnicas da ABNT.