Além da gestão municipal, a administradora do cemitério também foi condenada a recuperar os túmulos destruídos.
Além da gestão municipal, a administradora do cemitério também foi condenada a recuperar os túmulos destruídos.
A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís e a administradora do Cemitério do Gavião, São Marcos, a recuperar e restaurar, no prazo de 180 dias, duas sepulturas históricas demolidas no local: a de número Q16 e a da família Collares Moreira.
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Além da restauração, tanto o Município quanto a administradora deverão pagar R$ 100 mil, cada, a título de indenização por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão judicial também proibiu qualquer demolição, modificação ou alteração em sepulturas de relevância histórica, cultural ou artística do cemitério sem autorização prévia do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão (DPHAP).
O caso teve início a partir de uma Ação Popular movida por Ramsés de Souza Silva, que denunciou a demolição dos túmulos. Segundo ele, a Prefeitura autorizou a intervenção e a administradora executou a destruição das sepulturas, que eram construídas em pedra lavada portuguesa, com inscrições, datas de sepultamento e elementos artísticos típicos do romantismo do século XIX.
Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou que o patrimônio cultural, artístico e paisagístico é protegido pela Constituição Federal, sendo dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios garantir sua preservação.
“A perda de referências históricas e artísticas, como os túmulos seculares, causa um dano irreparável ao direito difuso de acesso a um patrimônio cultural hígido, garantido pelo art. 216 da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.