Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações
-dezembro 5, 2025
Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 entregues em 2024.
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Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da declaração. Este ano, o documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da declaração em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchidas.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
– Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
– Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
– Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
– Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
– Contribuições de previdência privada;
– Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
– Atualização do saldo de Fundos de investimento;
– Imóveis adquiridos no ano-calendário;
– Doações efetuadas no ano-calendário;
– Informação de Criptoativos;
– Conta bancária/poupança ainda não declarada;
– Fundo de investimento ainda não declarado;
– Contas bancárias no exterior.
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
– Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
– Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
– Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
– Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
– As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
– Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
– Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
– Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
– Demais contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
– Título de eleitor;
– Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
– Número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
– 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
– 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
– 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
– 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
– Primeiro lote: 30 de maio;
– Segundo lote: 30 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 29 de agosto;
– Quinto e último lote: 30 de setembro.