Regime destinado a empreendedores simplifica o pagamento de tributações. Solicitação é feita exclusivamente pela internet.
Regime destinado a empreendedores simplifica o pagamento de tributações. Solicitação é feita exclusivamente pela internet.
Termina neste sábado (31) o prazo para que empreendedores façam o cadastro inicial ou o pedido de retorno ao Simples Nacional. A data vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas por irregularidades anteriores.
O pedido é feito exclusivamente no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. O regime permite o pagamento de tributos de forma simplificada e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). É necessário ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o a solicitação passa por análise até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal e o resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.