A ampliação do prazo de afastamento via análise remota vigorará por um período de 120 dias.
A ampliação do prazo de afastamento via análise remota vigorará por um período de 120 dias.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta que autoriza a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido exclusivamente por meio do sistema Atestmed (análise documental sem perícia presencial).
A nova regra permite que beneficiários — mesmo aqueles com perícia presencial já agendada — possam se afastar por um período de até 60 dias, mesmo que as concessões não sejam consecutivas. Esta ampliação do prazo de afastamento via análise remota vigorará por um período de 120 dias, estendendo-se, portanto, até abril de 2026.
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Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS e anexar a documentação médica ou odontológica que justifique o afastamento das atividades habituais.
Solicitações feitas pela Central 135 serão agendadas, mas poderão ser convertidas para análise via Atestmed, desde que a documentação necessária seja anexada ao requerimento.